Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM REMESSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O embargante sustentou omissão e erro material em julgamento de embargos de declaração. 2. A leitura atenta dos autos aponta que os argumentos apresentados pelo recorrente exigem o reexame do acervo probatório existente nos autos, o que não se mostra possível neste momento. 3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado se exonera do dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo (art. 489, §1º, IV do CPC/15), desde que já tenha encontrado motivo suficiente para proferir o decisum. 4. Recurso que se rejeita, mantendo-se incólume o acórdão combatido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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