Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento e Agravo Interno – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos atos executivos – Decisão fundamentada no fato de que a perícia contábil deferida visa tão somente apurar o saldo controvertido da execução, não obstando o prosseguimento do feito. Executado-agravante que sustenta: (i) necessidade de realização de perícia evidencia a falta de certeza e liquidez do título; (ii) ocorrência de excesso de execução abusivo, contrapondo o valor exigido pela exequente (R$ 342.786,37) àquele que entende efetivamente devido (R$ 804,61); (iii) execução vem atingindo severamente seu patrimônio pessoal e o das sociedades que integra, por meio de bloqueios via Sisbajud; (iv) presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo, a fim de tornar insubsistentes as constrições patrimoniais até o deslinde da prova técnica. Razões de decidir – Não conhecimento dos recursos - Juízo de admissibilidade negativo - Ausência de preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de instrumento - Agravante que deixou de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição da peça recursal - Intimação regular, no bojo do processamento do agravo interno, para a realização do recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil - Agravante que deixou transcorrer o prazo assinalado, permanecendo inerte - Deserção manifestamente configurada - Impossibilidade de conhecimento do recurso principal - Consequente esvaziamento da pretensão deduzida no agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.