Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL EQUIPARADA A INCORPORADORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra a r. sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que a cessão de direitos realizada entre a cooperada originária e o autor não possuía anuência formal por escrito da cooperativa. O autor sustenta sua legitimidade e o inadimplemento da ré pelo atraso na entrega do imóvel. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar (i) a legitimidade ativa do cessionário de direitos de cooperativa habitacional quando demonstrada a anuência tácita da requerida; (ii) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (iii) a configuração de culpa exclusiva da cooperativa pelo atraso na entrega da obra; (iv) o direito à devolução imediata e integral dos valores pagos; e (v) o cabimento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir: Legitimidade ativa configurada. Os comprovantes de pagamento demonstram que as parcelas mensais eram debitadas diretamente da conta bancária de titularidade do autor, com plena ciência e aceitação da requerida. Existência de tratativas diretas por WhatsApp entre o autor e prepostos da ré. Aplicação da Teoria da Aparência, da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório, que suprem a exigência de formalidade de anuência escrita. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas que atuam como incorporadoras imobiliárias. A ausência de estipulação de prazo certo para a entrega da unidade habitacional, mantendo o adquirente vinculado por tempo indeterminado, configura prática abusiva e inadimplemento contratual por culpa exclusiva da requerida. Configurada a culpa exclusiva da vendedora, o adquirente faz jus à devolução imediata e integral de todos os valores pagos, em parcela única, incluindo taxas administrativas e seguro prestamista. O atraso extraordinário de mais de três anos sem previsão de entrega do imóvel frustra a legítima expectativa de moradia, configurando dano moral indenizável, fixado em R$ 10.000,00. Recurso provido para afastar a sentença de extinção e, no mérito, julgar parcialmente procedente a ação, afastada apenas a aplicação de multa contratual por ausência de previsão contratual.
Recurso provido para afastar a sentença de extinção e, no mérito, julgar parcialmente procedente a ação, afastada apenas a aplicação d
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.