Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignados discutidos, firmados em benefício previdenciário de menor absolutamente incapaz, condenando a instituição financeira à devolução dos valores descontados, com correção monetária e juros a partir da citação, admitida a compensação com os valores creditados, e rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação de empréstimos consignados em benefício previdenciário de menor absolutamente incapaz, por sua genitora, sem autorização judicial; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro e o termo inicial dos juros de mora, bem como se é devida a compensação com os valores creditados pelo réu; e (iii) analisar sobre a configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, diante da vulnerabilidade e hipossuficiência da consumidora em face da instituição financeira ré. A contratação de empréstimos consignados por representante legal, ultrapassando atos de mera administração, exige autorização judicial, cuja ausência acarreta a nulidade absoluta dos negócios jurídicos. Reconhecida a nulidade contratual, impõe-se o retorno das partes ao estado anterior, com a restituição pelo réu dos valores descontados do benefício previdenciário, e com a devolução pela parte autora do crédito disponibilizado, admitida a compensação, para evitar enriquecimento sem causa. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, pois as cobranças são posteriores a 30/03/2021 e caracterizam violação à boa-fé objetiva, considerando a modulação dos efeitos da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.413.542/RS. Inexistente relação contratual válida, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos pelo réu devem fluir desde cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ. Os danos morais não se configuraram no caso concreto, ante a efetiva disponibilização de valores pelo réu, creditados na conta da genitora da requerente, presumindo-se a utilização em favor da menor, considerando que não houve restituição, restando afastado prejuízo à subsistência da autora, inexistindo violação a direito de personalidade da menor. IV. DISPOSITIVO Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu desprovido.
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