Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a compreensão do Pretório Excelso, "[a] possibilidade de execução provisória, antes permitida, agora é vedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é possível o início da execução após o trânsito em julgado da condenação" [...] (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.437.817/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Embargos de declaração acolhidos revogar a determinação de execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo da condenação.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "execução provisória da pena após condenação", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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