Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS, BOA-FÉ E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E AGRAVO INTERNO 7/STJ. IMPROVIDO. 1. Não se verifica omissão quando o acórdão recorrido se pronunciou sobre as questões suscitadas pelo recorrente. 2. Controvérsia acerca de violação ao enriquecimento pacta sunt servanda, sem causa e boa-fé. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de transpasse decorrente de despesas cartorárias e tributárias de ato jurídico particular do qual não fizeram parte os recorridos. 4. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e de reversão da 7/STJ, conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes. 5. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.