Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TESE FIXADA EM IRDR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relação é consumerista, razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). 2. Cabe à instituição financeira, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito (CPC, art. 373, II), comprovar a contratação do empréstimo refutado na inicial, juntando o contrato ou outro documento revelador da manifestação de vontade do consumidor de firmar o negócio, independente da inversão do ônus da prova (art. 6, VIII do CDC), o que não ocorreu no caso dos autos, exsurgindo o dever de indenizar os danos materiais (art. 42, parágrafo único, do CDC), e os morais (in re ipsa) sofridos pela parte autora. 3. A indenização extrapatrimonial está acima do patamar arbitrado por esta Corte em casos semelhantes, inclusive por esta Câmara Isolada, sendo necessário sua redução, ante a proporcionalidade e razoabilidade que o caso requer. 4. Apelo parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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