Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE SÓCIO OU ADMINISTRADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. o C. STJ, em recente julgamento realizado em sede de recursos repetitivos, definiu a tese de que “o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN” (REsp 1377019/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 29/11/2021). 2. Considerando que o Agravado não figurava na condição de sócio ou administrador no período da dissolução irregular da empresa Executada, entende-se, na esteira do posicionamento da Corte da Cidadania supracitado e em respeito a estabilidade dos precedentes, a teor do disposto no art. 927 do CPC, pela manutenção da decisão que acolheu a Exceção de Pré-Executividade oposta, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Agravado. 3. Agravo conhecido e improvido. 4. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar ao presente recurso
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