Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – Embargos opostos contra o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante – Não acolhimento – Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (Tese 1 da Edição n. 189 da Jurisprudência em Teses do C. Superior Tribunal de Justiça) – Nesse sentido, as alegações formuladas pelo embargante constituem inconformismo com a valoração jurídica dos fatos, incabível em embargos de declaração – Não há omissão, que consiste na ausência de pronunciamento sobre aspecto essencial à resolução do caso, apto a alterar o quadro fático considerado na conclusão adotada, ou contradição, caracterizada pela formulação de proposições logicamente inconciliáveis entre si no julgado, mas irresignação do embargante com o entendimento extraído do exame das particularidades do caso concreto – A fundamentação questionada abordou as circunstâncias invocadas pelo embargante, referentes à divergência entre o cálculo apresentado na inicial e o trazido na impugnação, ao momento de efetiva instauração da controvérsia, considerada a retificação posterior pela parte que propôs o cumprimento e, inclusive, à determinação exarada em superior instância – Embargos rejeitados.
retificação posterior pela parte que propôs o cumprimento e, inclusive, à determinação exarada em superior instância – Embargos rejeitados
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.