Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8051997-31.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Davi Antonio Santos De Souza Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472-A) Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8051997-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: DAVI ANTONIO SANTOS DE SOUZA Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): PJ1 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANSERV. PRETENSÃO DO USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA BUCOMAXILAR COM PROFISSIONAL DE SUA LIVRE ESCOLHA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE INDICOU PROFISSIONAIS HABILITADOS EM SUA REDE CREDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Existindo médico credenciado na rede do plano de saúde, não é permitido ao beneficiário optar livremente por outro profissional da rede privada e imputar os custos do tratamento ao plano de saúde. 2- Segundo o inciso VI, do art. 12 da Lei nº 9.656/98, o consumidor só faz jus a ser atendido por médico não credenciado se, na rede credenciada ao plano de saúde contratado, não houver disponibilidade de profissionais habilitados à realização do respectivo tratamento. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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