Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. CNJ. RESOLUÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020 ante a situação pandêmica de Covid-19. 3. A Resolução nº 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral. 4. Não se confunde o ato de publicação da decisão com o de suspensão do prazo recursal. Aquele ocorreu sem nenhuma excepcionalidade. Houve a suspensão dos prazos processuais entre 19/3 e 30/4/2020, e não suspensão das publicações ou a sua eficácia na data em que foram disponibilizadas no Diário da Justiça eletrônico. E o reinício ou prosseguimento dos prazos processuais se deu a partir de 4/5/2020, inclusive. 5. Na hipótese, intempestivo o recurso protocolizado em 26/5/2020, considerando-se os prazos estabelecidos no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 6. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.