Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Enchente ocorrida em 10/03/2019. Transbordamento do Rio Tamanduateí. Pleito de concessão de auxílio-aluguel, inclusão em programa de atendimento habitacional e reparação dos danos suportados. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva do Município de São Paulo reconhecida quanto aos pedidos indenizatórios. Evento danoso decorrente do transbordamento de curso d'água de domínio estadual. Ausência de ingerência da Municipalidade sobre a causa direta e imediata do sinistro. Extinção do feito sem resolução do mérito, nesse ponto. Auxílio-aluguel. Manutenção. Autora em situação de vulnerabilidade social. Presença dos requisitos previstos na legislação municipal para concessão do benefício. Possibilidade de atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetivação do direito fundamental à moradia, sem ofensa ao princípio da separação dos poderes. Pretensão da autora de prorrogação do benefício por prazo indeterminado ou até atendimento habitacional definitivo. Descabimento. Benefício de natureza temporária. Limitação expressa prevista na Portaria SEHAB nº 131/2015. Sentença parcialmente reformada apenas para extinguir o feito sem resolução do mérito quanto aos pedidos de indenização por danos materiais e morais. Recurso do Município parcialmente provido. Recurso adesivo da autora não provido.
Recurso adesivo da autora não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Celso Campos de Oliveira Faria · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.