Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, o recurso especial que não impugna, de modo específico, todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido. 2. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem meio idôneo para rediscutir o mérito ou afastar óbices sumulares quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. A aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil exige a demonstração de caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, não sendo cabível de forma automática na primeira oposição de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.