Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – Plano de saúde – Reajuste por faixa etária – Novo julgamento - Sentença de improcedência – Recursos das partes – APELAÇÃO DOS AUTORES – Pretensão de afastar reajuste aplicado na faixa de 60 anos – Acolhimento – Plano individual e adaptado à Lei nº 9.656/98 - Aplicação de tese fixada no Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ (item "B") – Constatação por prova pericial que os autores possuem vínculo superior a dez anos ao plano de saúde – Ausência de irregularidade nos cálculos atuariais do reajuste aplicado de 68% não afasta a ilegalidade, por se tratar de questão jurídica – Vedação de reajuste para beneficiário idoso, desde que o contrato tenha ocorrido entre 2/1/1999 e 31/12/2003, com mais de dez anos de vínculo ao plano de saúde, sendo este o caso dos autos – Precedentes – Restituição de valores – Admissibilidade – APELAÇÃO DA RÉ – Pedido de majoração dos honorários de sucumbência – Prejudicado – Sentença reformada para julgar a ação parcialmente procedente e condenar a ré a devolver o valor pago a maior a partir da faixa etária dos 60 anos, na forma simples, observada a prescrição trienal – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA RÉ PREJUDICADO.
devolver o valor pago a maior a partir da faixa etária dos 60 anos, na forma simples, observada a prescrição trienal – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA RÉ PREJUDICADO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Benedito Antonio Okuno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.