Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou proposta de honorários periciais no valor de R$ 15.838,41 para realização de perícia de avaliação de imóvel rural em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o valor dos honorários periciais homologado pelo juízo de primeiro grau é excessivo e desproporcional ao trabalho a ser realizado, considerando a alegada baixa complexidade da perícia e o uso de tecnologia moderna. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal limita-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão recorrida no aspecto da legalidade, sendo vedada a supressão de instância mediante apreciação de questões não enfrentadas pelo juízo de primeiro grau. 4. Os honorários periciais devem ser fixados em valor que não inviabilize o acesso à justiça, mas também não constitua aviltamento do trabalho do perito judicial. 5. O magistrado deve pautar-se na premissa de que o valor deve ser justo e suficiente para indenizar o profissional, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O perito apresentou proposta minuciosa acompanhada da devida especificação das atividades, estimativa de carga horária e metodologia técnica, em observância ao art. 465, §2º, do CPC. 7. A simples alegação de excesso de horas em atividades específicas, desprovida de embasamento técnico e critério objetivo de comparação, não possui o condão de reformar a decisão. 8. A ausência de argumentos concretos e analíticos sobre a desproporção entre o valor e o trabalho envolvido não justifica a redução dos honorários periciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A homologação de honorários periciais deve ser mantida quando o perito apresenta proposta fundamentada com especificação das atividades, carga horária e metodologia técnica. 2. A impugnação aos honorários periciais requer argumentação técnica e objetiva, não sendo suficiente a mera alegação de excesso sem demonstração analítica da desproporção. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 465, §2º; CPC, art. 1.015; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 5679925-23.2023.8.09.0051, rel. des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, DJe 19/02/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5204819-37.2023.8.09.0111, rel. des. Sebastião Luiz Fleury, 7ª Câmara Cível, DJe 12/06/2023.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e desprovê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.