Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. TESE SUSCITADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos ao acórdão desta Segunda Turma que julgou agravo interno interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter a decisão que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública estadual. II - O STJ possui firme entendimento no sentido de que "os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do Recurso Especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa". (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.983.737/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 4/11/2022.) III - No mesmo sentido os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 2.088.220/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; AgInt no REsp n. 2.098.520/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; AgInt no AREsp n. 2.189.598/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023; e AgRg nos EDcl no REsp n. 1.424.948/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018. IV - Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 1.921.837 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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