Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que denegou a ordem em Mandado de Segurança voltado à revalidação simplificada de diploma de medicina expedido por instituição estrangeira, sob o fundamento de ausência de direito líquido e certo por falta de prova do cumprimento das normas regulamentares. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é omisso quanto à alegação de ausência de vagas na Plataforma Carolina Bori; (ii) saber se houve omissão quanto à formulação de requerimento, pelo impetrante, no âmbito desta plataforma. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada enfrentou expressamente as teses da parte, não se configurando omissão relevante. 4. O acórdão reafirmou a necessidade de submissão do pedido de revalidação via Plataforma Carolina Bori e a ausência de comprovação da utilização ou da impossibilidade de utilização do sistema pela parte impetrante. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A decisão que analisa de forma suficiente os fundamentos relevantes não é passível de embargos de declaração com base em inconformismo da parte.”
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.