Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. (ART. 99, § 3º, DO CPC/2015). RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil vigente, ao tratar sobre a gratuidade da justiça, preceitua que a declaração de pobreza goza de presunção juris tantum, além do que, o Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (§§ 2º e 3º, art. 99, CPC/2015). 2. Assim, existindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelos agravantes, deve ser mantida a decisão agravada, que indeferiu a gratuidade da justiça. 3. Agravo conhecido e improvido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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