Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que rejeitou arguição de litispendência e conexão em ações penais nº 0806958-58.2024.8.18.0031 e nº 0803704-77.2024.8.18.0031. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível Recurso em Sentido Estrito contra decisão que rejeita exceção de litispendência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual penal não prevê a interposição de Recurso em Sentido Estrito contra decisão que rejeita exceção de litispendência, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 4. A decisão recorrida apresenta fundamentação concreta ao apontar a inexistência de plena identidade fático-processual entre as ações penais, afastando ilegalidade apta a justificar concessão de habeas corpus de ofício. 5. A ausência de previsão legal para o manejo do Recurso em Sentido Estrito na hipótese impõe o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Tese de julgamento: 1. Recurso em Sentido Estrito não é cabível contra decisão que rejeita exceção de litispendência. ___________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1993391/RS, Sexta Turma, j. 02.08.2022, DJe 12.08.2022.
Recurso não conhecido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
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