Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFAL-ICMS. LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DE EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, não se prestando ao reexame da matéria já decidida. 2. Não há contradição no acórdão que, mesmo reconhecendo a aplicação da anterioridade nonagesimal, entendeu não assistir direito líquido e certo à impetrante, diante da constitucionalidade da cobrança do DIFAL-ICMS já no exercício de 2022. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de Votos, em REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.