Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
processual civil. Agravo interno em apelação cível. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural e pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Indeferimento do benefício mantido. Agravo interno conhecido e desprovido. I. Caso em exameAgravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas e à pessoa natural agravantes e determinou o recolhimento do preparo recursal. Os recorrentes sustentam que a paralisação das atividades empresariais, a indisponibilidade patrimonial e as restrições incidentes sobre os bens da pessoa natural demonstram a insuficiência de recursos, requerendo, subsidiariamente, a concessão temporária do benefício enquanto perdurarem as medidas cautelares impostas no processo criminal.II. Questão em discussãoAs questões em discussão são duas, a saber: (i) se a reiteração de argumentos anteriormente apresentados impede o conhecimento do agravo interno; e (ii) se os agravantes comprovaram a insuficiência de recursos necessária à concessão da assistência judiciária gratuita, definitiva ou temporária.III. Razões de decidirIII.i. A reprodução de argumentos anteriormente deduzidos não impede o conhecimento do agravo interno quando for possível identificar impugnação aos fundamentos da decisão monocrática.III.ii. As pesquisas patrimoniais negativas, as certidões de inexistência de veículos, os registros de pendências fiscais e os documentos bancários apresentados não demonstram, de forma abrangente e idônea, a impossibilidade de os agravantes suportarem o preparo, sobretudo diante da ausência dos demais documentos requisitados para a aferição de sua real situação econômico-financeira. A concessão temporária da gratuidade pressupõe a mesma comprovação da insuficiência atual exigida para o deferimento definitivo, não demonstrada no caso.IV. Dispositivo e teseAgravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: (i) a reiteração de argumentos não caracteriza, isoladamente, ausência de dialeticidade recursal quando houver impugnação aos fundamentos da decisão agravada; e (ii) a concessão da assistência judiciária gratuita, definitiva ou temporária, depende da comprovação efetiva da insuficiência de recursos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0069676-77.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 24.02.2025.
Agravo interno conhecido e não provido.
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19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.