Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Insurge-se o apelante contra sentença que julgou improcedente a ação monitória por ele ajuizada, argumentando, a aplicação equivocada do Decreto Estadual n. 22.985/2007 pelo magistrado de 1º grau. II - Na hipótese, verifico que a parte autora deixou de comprovar o que apresentou em sede de alegações, pois além de não juntar documentos que demonstrem que os serviços prestados são permanentes, mas de maneira eventual e atinentes ao cargo, isto porque trabalha em regime de plantão, deixando de cumprir com o disposto no inciso I do art. 373 do CPC III - Destarte, não tendo o autor, ora apelante, comprovado que realmente cumpre as diárias em caráter eventual, por falta de provas constitutivas do seu direito, acertada está a sentença recorrida ao julgar improcedente a demanda. Apelo improvido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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