Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO FIRMADO POR APOSENTADA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. 2º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1º E 3º APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS. UNANIMIDADE. I. Alegação de ausência de contratação de seguro de vida coletivo. Descabimento. II. Durante a instrução processual, o 2º apelante logrou êxito em demover a pretensão autoral, trazendo aos autos prova da contratação do produto/serviço cobrado, desincumbindo-se, assim, do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC. III. Nesse caminhar, a cobrança do seguro na conta bancária do 2º apelante representa exercício regular de direito, eis que este teve ciência da contratação do seguro de acidentes pessoais coletivo, motivo pelo qual a improcedência da pretensão é medida que se impõe. IV. Sentença reformada. V. 2º Apelo conhecido e desprovido. 1º e 3º Apelos conhecidos e providos.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer ambos os recursos, negar provimento ao segundo apelo e dar provimento ao primeiro e terceiro apelos
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