Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO DE VEÍCULO EM OFICINA MECÂNICA. EFEITOS DA REVELIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REGULARIDADE DA CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA OFICINA PRESTADORA DO SERVIÇO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta por AUTO CAR MOTORES (E. Martins Gomes – ME) contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, em ação ordinária indenizatória movida por Tereza Cristina da Silva Reis e Jovelino Muniz Reis. A sentença acolheu os efeitos da revelia e condenou o apelante ao pagamento de R$ 45.000,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, ambos acrescidos de juros e correção monetária. O apelante, em preliminar, alega ilegitimidade passiva e ausência de regular citação, pleiteando a anulação do processo ou a improcedência da ação. O Ministério Público opinou pelo conhecimento do apelo, sem adentrar no mérito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Legitimidade passiva do apelante para responder por danos materiais e morais decorrentes de incêndio em veículo enquanto sob guarda na oficina. Regularidade da citação, com aplicação da teoria da aparência. Efeitos da revelia sobre os fatos não contestados. Responsabilidade civil do apelante pelos danos e a adequação do quantum indenizatório por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ilegitimidade passiva alegada pelo apelante se confunde com o mérito, uma vez que a apelante recebeu o veículo sob sua guarda para prestação de serviços, configurando-se como parte legítima para responder à demanda indenizatória. A citação por hora certa se convalidou com a citação pessoal no local da oficina ré, sendo a contrafé recebida por pessoa que se apresentou como representante legal da empresa, aplicando-se a teoria da aparência, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.234.465/SP). A revelia produz efeitos sobre os fatos não contestados, mas a presunção de veracidade é relativa, devendo ser confrontada com os elementos probatórios já juntados aos autos. A responsabilidade civil do apelante é mantida, pois o incêndio na oficina começou por uso indevido ou negligente de equipamentos elétricos do veículo. No entanto, a indenização por danos morais deve ser reduzida, considerando-se o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade com as circunstâncias apresentadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Dou provimento em parte ao apelo, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença por seus demais termos.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.