Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREENCHIMENTO DE GUIA DE PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO A MENOR. PRAZO PARA REGULARIZAR O ATO. OMISSÃO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Consta nos autos apelação cível interposta por COMERCIAL JOÃO PESSOA LTDA - EPP – ME, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 13a Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís nos autos da ação de despejo que move em face de R M DOS ANJOS SILVA – ME. 2. Neguei seguimento ao recurso, com fundamento na deserção, porquanto que muito embora instada a parte agravante a regularizar o preparo assim não procedeu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Saber se a pena de deserção do recurso pode ser relevada mesmo que a parte não tenha atendido o comando judicial para perfectibilizar o ato pretérito. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. A irregularidade no preenchimento da guia de preparo recursal, a exemplo do número errado de intimação/citação, a ensejar recolhimento a menor, caracteriza a deserção, quando instada a corrigir o ato a parte assim não o faz. IV. DISPOSITIVO 5. Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STJ, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERNO. ___________________________________________ Precedentes do STJ: AgInt nos EREsp n. 1.863.680/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025 ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STJ, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERNO.
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