Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ambiental – Anulatória de auto de infração – Multa ambiental – Queimada – Área de cultivo de palha de cana-de-açúcar – Irregularidade da aplicação da penalidade – Responsabilidade civil do poluidor que não se confunde com a responsabilidade administrativa do infrator – inteligência do art. 3º, inciso IV e art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/81 – Enquanto a responsabilidade civil do poluidor é objetiva, a responsabilidade administrativa do infrator é subjetiva, conforme prevê o art. 7º, inciso III, e art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº 997/79 – Ausência de elementos nos autos a comprovar a conduta dolosa ou culposa do particular para a ocorrência do incêndio – Anulação do Auto de Infração Ambiental impositiva – Sentença mantida – Recurso improvido
sa do particular para a ocorrência do incêndio – Anulação do Auto de Infração Ambiental impositiva – Sentença mantida – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente · TJSP · presidente: José Roberto de Souza Meirelles
Composição: José Roberto de Souza Meirelles (presidente); José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Marcelo Martins Berthe; Maria Isabel Caponero Cogan.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Processamento de Direito Ambiental e da Turma Especial
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Roberto de Souza Meirelles · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.