Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso, mantendo decisão impugnada. Embargante alega omissão e contradição quanto à legitimidade para afastar penhora sobre imóvel e competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à legitimidade do embargante para impugnar penhora e à competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado concluiu que o embargante, como sócio cotista, não possui legitimidade para defender direito que integra a esfera patrimonial da pessoa jurídica, devendo a defesa ser feita pela sociedade empresária. 4. Quanto à competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial, o acórdão entendeu que o sócio não pode pleitear em nome próprio a defesa de bem que pertenceria à sociedade em recuperação. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não são via adequada para rediscutir legitimidade e manutenção da penhora. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022, art. 1.026, § 2º.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.