Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8038368-87.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Joseval Dos Santos Da Silva Advogado: Tayane Barbara Ferreira Barbosa (OAB:BA42109-A) Agravado: Ng3 Salvador Consultoria E Servicos Administrativos Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível 01 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038368-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSEVAL DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): TAYANE BARBARA FERREIRA BARBOSA AGRAVADO: NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVANTE QUE RECEBE SALÁRIO NO VALOR DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. REQUISITOS VERIFICADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Agravante sustenta, em suas razões, não ter como arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. 2. Em que pese, existirem entendimentos jurisprudenciais divergentes, mister se faz a análise, em cada caso, se presentes as condicionantes à concessão da Gratuidade de Justiça. 3.No caso em testilha, o Agravante comprova que recebe salário no valor inferior à 3 (três) salários-mínimos, o que se constata que a parte Agravante é hipossuficiente, conforme contracheque de ID n. 65609536. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.