Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO REGULAR COMPROVADA. ASSINATURA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face de associação representativa de aposentados e pensionistas. A parte apelante sustenta desconhecimento da contratação e requer a declaração de nulidade do contrato, sob alegação de vício de consentimento e ausência de informação adequada. Pede, ainda, o afastamento de penalidade por litigância de má-fé e a manutenção da gratuidade judiciária. A parte apelada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o contrato de adesão firmado entre as partes é válido e se houve vício de consentimento; (ii) definir se estão presentes os pressupostos para a repetição de indébito e a indenização por danos morais; (iii) examinar se é cabível o afastamento de penalidade por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR Incide o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação jurídica de consumo. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor, competindo à instituição demonstrar a regularidade da contratação. A juntada da proposta de adesão assinada pela parte autora comprova a manifestação de vontade e a validade do negócio jurídico, afastando a alegação de vício de consentimento. Demonstrada a regularidade do contrato e a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário, não há falar em repetição de indébito ou em indenização por danos morais. Verifica-se que não foi aplicada multa por litigância de má-fé na sentença, inexistindo, portanto, penalidade a ser afastada. Mantém-se a gratuidade judiciária deferida em primeiro grau e majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, sob condição suspensiva, conforme Tema nº 1059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A proposta de adesão assinada pelo consumidor comprova a existência e validade do contrato, afastando a alegação de inexistência de relação jurídica. A regularidade do contrato e a licitude dos descontos em benefício previdenciário afastam o dever de restituição e indenização por danos morais. A ausência de multa por litigância de má-fé impede o exame de seu afastamento em grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1059.
Recurso desprovido.
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