Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedente pedido de revisão de cláusulas contratuais supostamente abusivas em contrato de empréstimo firmado com instituição financeira. O recorrente sustenta o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais e a revisão do contrato em razão de onerosidade excessiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de abusividade nas cláusulas contratuais impugnadas; e (ii) definir a aplicabilidade da gratuidade da justiça à condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), possibilitando a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que gerem onerosidade excessiva. O reconhecimento da incidência do CDC sobre a relação contratual não implica, por si só, a procedência do pedido, sendo necessária a comprovação concreta da abusividade alegada. Alegações genéricas de abusividade, sem especificação dos valores impugnados e sem fundamentação concreta, não são suficientes para infirmar a validade da sentença recorrida. O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve arcar com os ônus sucumbenciais, conforme dispõe o artigo 98, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, até que seja demonstrada a superação da insuficiência de recursos ou transcorrido o prazo de cinco anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, sendo possível a revisão contratual em caso de cláusulas abusivas ou prestações desproporcionais, sendo necessária a comprovação concreta da abusividade alegada. A concessão da gratuidade da justiça não afasta a condenação do beneficiário vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º; CPC, arts. 98, §§ 2º e 3º, e 373, I.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.