Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. RECEBIMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. O direito ao recebimento do décimo terceiro e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional é garantido aos servidores públicos por força do art. 39, § 3°, CF/88, que se aplicam aos servidores ocupantes de cargo em comissão. 2. Não se trata de ato discricionário da Administração Pública em efetuar o pagamento da gratificação pleiteada, mas sim, de consectário legal insculpido na Constituição Federal. 3. O cálculo do décimo terceiro e férias deve incidir sobre a remuneração total do servidor e não apenas sobre o salário-base. 4. O Apelante não logrou êxito em apresentar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da Apelada, configurando-se a obrigação de efetuar o pagamento das verbas pleiteadas, conforme consignado na sentença de base. 5. Apelação conhecida e improvida. 6. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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