Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1.Embargos de declaração opostos pelos autores contra acórdão que negou provimento ao seu recurso, alegando omissão quanto ao artigo 5º, XXXIII e XXXIV da CF, por entenderem que as cópias parciais dos processos administrativos não eram suficientes para demonstrar os fatos que levaram ao lançamento das certidões em dívida ativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise dos dispositivos constitucionais citados pelos embargantes. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração devem observar os limites do artigo 1.022 do CPC, que prevê sua oposição para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. No caso, não se verificou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois as matérias apontadas foram devidamente analisadas e decididas, não havendo vício a ser sanado. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio hábil para reexame de matéria já decidida. 2. Prequestionamento não exige citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão tenha sido abordada no processo. Legislação Citada: CPC, art. 1.022 Jurisprudência Citada: STJ, RTJ 164/793
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.