Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8047999-55.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Suely Oliveira Batista Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233-A) Espólio: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8047999-55.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: SUELY OLIVEIRA BATISTA Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA ESPÓLIO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s):RENATO SOUZA ARAGAO EMENTA Agravo Interno em face de decisão de id nº 66764524 proferida no Agravo de Instrumento de nº 8047999-55.2024.8.05.0000 que negou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Consigna-se que resta prejudicado o julgamento do presente agravo interno em razão do julgamento do Agravo de Instrumento. Prejudicado o julgamento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgar prejudicado o Agravo Interno em face do julgamento do Agravo de Instrumento
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