Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pelo Município de Sumaré contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Rodrigo Francisco de Oliveira. O autor sofreu acidente durante coleta de lixo, quando o asfalto cedeu, causando lesões permanentes e redução da capacidade laborativa. Homologado acordo entre autor e BRK Ambiental Sumaré S/A, extinção do processo com resolução do merito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva do Município de Sumaré e (ii) a responsabilidade objetiva das rés pelo acidente ocorrido. III. Razões de Decidir 3. Manteve-se a legitimidade passiva do Município, pois cabe a este o dever de fiscalizar a conservação do passeio de uso comum, conforme art. 37, § 6º, da CF/1988. 4. O nexo causal entre os danos sofridos pelo autor e a falha na execução da obra pela empresa BRK Ambiental foi comprovado, caracterizando a responsabilidade objetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do Município é mantida quando há falha na fiscalização de serviços públicos. 2. A comprovação do nexo causal entre o dano e a falha na execução da obra justifica a indenização. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.