Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ANALFABETO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM A PROCURAÇÃO. EXCESSO DE FORMALISMO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo o STJ, são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que vinculam diretamente o próprio objeto da demanda (STJ, 4º Turma, REsp 1.262.132/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 18/11/2014, DJe 03/02/2015). 2. A exigência de juntada dos documentos das testemunhas que assinaram a procuração é medida que não se coaduna à legislação processual vigente, haja vista que, detectando-se a existência de qualquer vício superveniente, a instrução processual é capaz de saná-lo, dando assim efetividade ao princípio da razoável duração do processo e ao paradigma processual constitucional que o envolve. 3. Tem-se que a parte autora manifestou-se quanto ao comando judicial, juntando ao feito a documentação pessoal das testemunhas que assinaram a procuração, não havendo razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. 4. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.