Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2. A alegação de ilegalidade da decisão que revogou a prisão domiciliar não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, que não conheceu do writ lá impetrado, o que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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