Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8017074-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Agravado: Joel Costa De Sena Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017074-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR AGRAVADO: JOEL COSTA DE SENA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO APRECIADA INAUDITA ALTERA PARS. PREJUÍZOS. INEXISTÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DIRECIONADA PARA O ENDEREÇO CONTRATUAL, TODAVIA DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO DE “NÃO PROCURADO”. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NO EFETIVO ENVIO, NEM NA CERTEZA DA TENTATIVA DE ENTREGA. TEMA Nº 1.132 DO STJ. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito da tentativa infrutífera de intimação do agravado para apresentar as contrarrazões, considerando a ausência de triangulação processual na origem e análise da decisão inaudita altera pars, vislumbra-se a sua dispensabilidade, ressaltando, ainda, a inexistência de prejuízos. 2. Sabe-se que o direito de o credor fiduciário reaver o bem que se encontra na posse do devedor está diretamente ligado à caracterização da mora, a teor dos artigos 2º, § 2° e 3°, do Decreto-Lei n° 911/69, observando, ademais, os ditames da Súmula 72 do STJ. 3. A tese firmada no Tema nº 1.132 do STJ estabeleceu que: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” 4. In casu, verifica-se que, embora a notificação tenha sido direcionada ao endereço indicado no contrato, o Aviso de Recebimento foi devolvido com a informação “não procurado”, isto é, quando o destinatário encontra-se em localidade não abrangida pela entrega postal. 5. Assim, dos preceitos normativos aplicáveis, é de se admitir que a mora não foi regularmente constituída, eis que, conquanto a recepção pessoal da notificação e a prova do recebimento sejam prescindíveis, sequer houve a tentativa de entrega no endereço do devedor, razão pela qual, na espécie, não há que se falar na tese sufragada pelo STJ no predito tema. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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