Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.2. A parte embargante alegou a existência de vícios no julgado, nos termos do do Código de Processo Civil, apontando omissão, contradição, obscuridade art. 1.022 e erro material.3. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos, sustentando a inexistência de vícios na decisão embargada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no do Código de Processo Civil, que autorizariam a oposição de art. 1.022 embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A decisão embargada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, apresentando fundamentação suficiente e clara, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos fundamentos e na conclusão do julgado.6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto.7. A obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.8. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte.9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão judicial examina suficientemente as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.IV. DISPOSITIVO 10.Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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