Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME – Apelação da parte ré contra sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade do débito relativo a empréstimo contratado mediante "golpe da "falsa central de atendimento", além de condenar o réu à reparação por danos morais de R$ 5.000,00. O apelante sustenta inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as operações foram realizadas com uso regular de senha e token da autora, tratando-se de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com ausência de nexo causal e de ato ilícito, requerendo a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO – Consiste em verificar: 1. A validade da contratação do empréstimo e das transações realizadas na conta da autora; 2. A responsabilidade da instituição financeira em caso de fraude; 3. A existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR – Efeito suspensivo afastado – Hipótese dos autos não enseja eficácia imediata da sentença - Réu não comprovou regularidade das contratações – Transações deveriam ensejar alerta de segurança – Prova negativa inexigível da autora - Falha na prestação do serviço configurada – Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno – De outro lado, autora colaborou ativamente com a fraude – Fornecimento de dados ao fraudador - Culpa concorrente caracterizada – Responsabilidade repartida entre as partes na proporção de 50% do prejuízo – Danos morais afastados - Conduta da parte autora afasta a reparação extrapatrimonial - Dissabor cotidiano disparado pela parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para reconhecer culpa concorrente e afastar a reparação por danos morais. Teses de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes decorrentes de fortuito interno. 2. Configurada culpa concorrente da consumidora que colabora ativamente com a fraude, impondo repartição proporcional do prejuízo. 3. Danos morais não se configuram quando ausente prova de violação a direitos de personalidade. Legislação Citada: Art. 14 do CDC. Jurisprudência Citada: Súmula 479 e Tema 1059 do STJ; (TJSP; Apelação Cível 1000226-49.2025.8.26.0248; Rel. Valeria Longobardi; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I; j. 25/11/2025). (TJSP; Apelação Cível 1003770-28.2024.8.26.0362; Rel. Inah de Lemos e Silva Machado; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V; j. 18/08/2025).
Recurso parcialmente provido para reconhecer culpa concorrente e afastar a reparação por danos morais.
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