Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Multa Cominatória. Provimento do recurso. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Alice de Jesus Mordini contra decisão que afastou a apuração da multa cominatória no cumprimento de sentença contra Sul América Companhia de Seguro Saúde, determinando incidente apartado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apuração da multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer pode ocorrer nos próprios autos do cumprimento de sentença ou se demanda incidente apartado. III. Razões de Decidir 3. A multa cominatória integra o regime do cumprimento da obrigação de fazer, não constituindo pretensão executiva autônoma. 4. A legislação processual não exige incidente apartado para apuração da multa, devendo ocorrer nos mesmos autos para garantir efetividade e celeridade processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão para admitir a apuração da multa nos mesmos autos do cumprimento de sentença. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer deve ser apurada nos próprios autos do cumprimento de sentença. 2. A exigência de incidente apartado para apuração da multa contraria a efetividade da tutela jurisdicional. Legislação Citada: CPC, arts. 4º, 8º, 536, 537.
Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão para admitir a apuração da multa nos mesmos autos do cumprimento de sentença.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar França · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.