Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8060588-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915-A) Agravado: Roque De Sousa Galiza Advogado: Tamires Leite De Oliveira (OAB:BA43323-A) Advogado: Nara Elide De Christo Oliveira (OAB:BA52712) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060588-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDRE SILVA ARAUJO AGRAVADO: ROQUE DE SOUSA GALIZA Advogado(s):NARA ELIDE DE CHRISTO OLIVEIRA, TAMIRES LEITE DE OLIVEIRA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEMANA DE SENTENÇA E BAIXAS PROCESSUAIS DE 16 A 20 DE SETEMBRO DE 2024. SUSPENSÃO DOS PRAZO APENAS NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I- O recorrente alega que entre 16 a 20 de setembro de 2024, semana de sentença e baixas processuais, a suspensão dos prazos determinada no Ato Conjunto n. 07/2024, alcance os recursos destinados ao segundo grau de jurisdição. II- A suspensão dos prazos entre 16 a 20 de setembro de 2024, conforme art. 3º do Ato Conjunto n. 07/2024, somente ocorreu nas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, não se estendendo ao Segundo Grau de Jurisdição, local onde são interpostos os recursos de agravo de instrumento. III- AGRAVO INTERNO, DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO a este recurso de agravo interno, amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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