Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que condenou ao pagamento de auxílio alimentação a escrivão de polícia referente ao período de formação na ACADEPOL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se escrivão de polícia em formação na ACADEPOL faz jus ao auxílio alimentação previsto na LC 660/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O aluno da ACADEPOL é servidor público em efetivo exercício, não mero estudante. 4. A LC 660/91, art. 2º, §1º, assegura ajuda de custo para jornada superior a 8 e inferior a 12 horas diárias. 5. O Decreto 64.745/20 ratifica o direito ao benefício para esta faixa de jornada, sem restrição exclusiva a plantão ou investigação. 6. A LC 207/79 considera o período de formação como efetivo exercício para todos os fins legais. 7. Frequentar curso na ACADEPOL não se enquadra nas hipóteses de afastamento excludentes do auxílio alimentação. 8. A entrada em vigor da EC 136/2025 restabelece a aplicação dos critérios infraconstitucionais previstos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. O regime de IPCA e juros de 2% ao ano, observado o limite da SELIC, possui aplicação restrita ao momento posterior à expedição do requisitório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido, com adequação dos consectários legais. Tese de julgamento: "O escrivão de polícia em formação na ACADEPOL faz jus ao auxílio alimentação previsto na LC 660/1991." Dispositivos relevantes citados: LC 660/1991, art. 2º, §1º; LC 207/1979; Lei 7.524/1991; Decreto 64.745/2020. Jurisprudência relevante citada: TJSP, RI's 1004752-03.2025.8.26.0590; 1002306-29.2025.8.26.0266.
Recurso desprovido, com adequação dos consectários legais.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.