Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO. INCUMBÊNCIA DO RÉU. ART. 373, II, DO CPC. ADIÇÃO DO PERÍODO DE 2019 E 2020. APELO IMPROVIDO. I - De acordo com precedentes do STF e deste Tribunal, o pagamento da gratificação do terço constitucional deve incidir sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que fazem jus os profissionais do magistério municipal de Imperatriz. II - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salários e outras verbas devidas ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe, a teor do art. 373, inc. II do CPC, do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor. III - No vertente caso, restou devidamente comprovado que a Apelada é servidora efetiva do Município Apelante, bem como que não houve o pagamento dos valores aduzidos na inicial, uma vez que este não contestou a prestação de serviços realizados por aquela e não fez prova da materialização do pagamento da gratificação do terço constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, descuidando-se do ônus que lhe cabia, conforme prevê o inciso II, do art. 373 do CPC. Apelo improvido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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