Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENCARGO LIMITE DE CRÉDITO. TARIFA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – apelante ajuizou a referida demanda, para sustentar que é cliente do Banco Bradesco e utiliza sua conta apenas para saques do benefício previdenciário, contudo, o apelado vem cobrando mensalmente serviços/encargos decorrentes de “encargos limite de crédito” não contratados. II- É sabido que o IRDR nº 3.043/2017 determina que é ilícita a cobrança de tarifa bancária para recebimentos benefícios previdenciários. III- Ocorre que, apesar de a apelante ser idosa e beneficiária do INSS, verifica-se que esta utiliza os serviços que estão disponíveis mediante a cobrança de tarifa, a saber: cartão de crédito, transferências, compras e saques. IV- No tocante aos encargos limite de crédito, não se trata de tarifa bancária, mas de cobrança pela utilização de crédito/ cheque especial. V- Desta forma, ficou evidenciado que a apelante não utiliza sua conta bancária somente para receber o benefício previdenciário, realizando outras operações bancárias, excedendo, portanto, os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, evidenciando a licitude da cobrança de encargos de limite de crédito ora questionadas. Apelação Improvida, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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