Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO C/C TEMPORÁRIA DE ACESSO A APLICATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CPC E CDC). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. . DISSÍDIO SÚMULA 284/STF JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUÍZO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, acerca da suspensão temporária de acesso a aplicativo, em que se alegou cerceamento de defesa, inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva do fornecedor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 6º, 370, 373, I, 932, I, e 938, § 3º, do CPC e dos arts. 4º, I, e 14, , § 3º, caput do CDC; (ii) está demonstrada a divergência jurisprudencial. 3. A indicação de dispositivos legais desacompanhada de argumentação analítica que evidencie a correlação entre a norma federal e os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com exposição de similitude fática e de interpretação diversa da mesma norma federal. Ausente o cotejo, o dissídio não se conhece. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.