Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DO REGIME CELETISTA. FGTS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 245/2015. TJSP ADI Nº 2183190-05.2018.8.26.0000. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame (1) Recurso inominado interposto por Fazenda Pública Municipal contra r. sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer a manutenção do regime celetista firmado entre a autora e o Município de Araçoiaba da Serra/SP, e declarou o direito ao recebimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS. II. Questão em discussão (2) A questão em discussão consiste em determinar (i) se o reclamante deve permanecer no regime celetista; e (ii) direito aos depósitos de FGTS após a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 417/2023, que instituiu o regime estatutário. III. Razões de decidir e tese (3) A Lei Complementar Municipal nº 245/2015, que previa a unificação do regime jurídico, foi declarada inconstitucional; o que permitiu o retorno ao regime celetista até a publicação do v. acórdão. (4) Com a promulgação da LCM 417/2023, que unificou o regime jurídico estatutário, não há como impor a continuidade dos recolhimentos de FGTS a partir de sua vigência. IV. Dispositivo (5) Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal nº 245/2015; Lei Complementar Municipal nº 417/2023, Lei 9.099/95. Jurisprudência relevante citada: TJSP, ADI nº 2183190-05.2018.8.26.0000, Órgão Especial; TJSP; Recurso Inominado Cível 0018457-83.2024.8.26.0602; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025; TJSP; Recurso Inominado Cível 1024961-54.2025.8.26.0602; Relator (a): Mario Sérgio Menezes; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/10/2025; Data de Registro: 12/10/2025.
(5) Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.