Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 /STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula nº 7 /STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada, intimada, manifestou-se pela inexistência de elementos aptos à reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial inadmitido exige reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ; (ii) estabelecer se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial em razão da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. A parte agravante deixou de impugnar, de maneira específica e concreta, o fundamento utilizado para a inadmissão do recurso, limitando-se a alegações genéricas e sem enfrentamento direto do óbice. 5. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ estabelecem que não se conhecerá do agravo que não impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. 6. A ausência de impugnação específica caracteriza afronta ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. 7. Não apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, mantém-se o não conhecimento do recurso especial. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.