Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO À SAÚDE, VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. É responsabilidade solidária dos entes federados propiciarem tratamento médico adequado aos necessitados, conforme estabelecido pelo STF no julgamento do RE nº 855.178, sob o regime da repercussão geral, que reafirmou o entendimento já adotado pela Corte. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. A ilegitimidade suscitada pelo Ente Municipal, a fim de não ser instado à obrigação de fornecimento de cadeira de rodas motorizada, tem sido afastada pelos Tribunais Pátrios em razão da responsabilidade solidária que impera entre os Estados, Municípios e União, por se tratarem de serviços de saúde de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público, a teor dos arts. 5º, §1º; 6º e 196 da CF/88. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
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