Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada. Sentença de improcedência. Transferências via pix não reconhecidas pelo recorrido. Utilização de valor de cheque especial oferecido pelo banco. Contratação de empréstimo. Conjunto probatório insuficiente para comprovar a regularidade da contratação. Vício de consentimento. Irregularidade da contratação evidenciada, pela divergência entre a manifestação de vontade do consumidor e a contratação realizada. Tentativa de devolução dos valores de forma administrativa. Movimentações de alto valor, incompatíveis com o perfil de consumo do recorrente. Falha de segurança e vício do serviço configurado. Necessidade de declarar a nulidade do empréstimo, bem como seus juros e encargos. Dano moral não configurado. Aborrecimento insuficiente para caracterizar situação suscetível de indenização moral. Sentença reformada, para declarar a nulidade do empréstimo contratado. Recurso provido, em parte.
Recurso provido, em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.