Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8034971-20.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Agravado: Carlos Augusto Soares Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034971-20.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO SOARES Advogado(s):HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO, MARCIO BESERRA GUIMARAES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O crédito cujo fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial possui natureza concursal e, portanto, está sujeito às condições previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. O encerramento da recuperação judicial não exclui a submissão dos créditos concursais ao plano, devendo ser observada a par conditio creditorum, sob pena de violação ao princípio da igualdade entre os credores. Concedido o efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender os atos de constrição patrimonial, dada a plausibilidade do direito invocado e o risco de prejuízos irreparáveis à parte agravante. Recurso provido. Decisão de primeiro grau reformada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.